Condutores que desejam atuar no transporte de produtos perigosos. Devem cumprir os requisitos, conforme Resolução Contran nº 789/20:
- Ter realizado o curso de Formação, Transporte de Produtos Perigosos.
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade.
- Estar habilitado na categoria “B, C, D ou E”.
Importante:
- O condutor precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, ou seja, não pode estar vencida, cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir, com cassação de CNH, com pena decorrente de crime de trânsito e não pode estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
- O não cumprimento dos pré-requisitos invalida a realização do curso.
- Caso exista algum impedimento para realizar o curso, o condutor deve, primeiro, regularizar a situação de sua CNH para só depois realizar o Curso Especializado.
Experiência de aprendizagem